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01/05/2017

Aprovado o regulamento de instalação de proteção contra incêndios RIPCI (ESPANHA)

O Conselho de Ministros de Espanha aprovou na última quinta, 19 de maio, através de um Real Decreto, o Regulamento de instalações de proteção contra incêndios (RIPCI). Neste sentido, foi publicado na página Web lamoncloa.gob.es, argumentando o seguinte:

O objeto do mesmo é determinar as condições e os requisitos exigíveis ao plano, instalação, manutenção e inspeção dos equipamentos, sistemas e componentes que tornam as instalações de proteção ativa contra incêndios em conformidade.

O RIPCI é fundamental para a segurança contra incêndios, uma vez que incorpora tanto as exigências derivadas da implementação da legislação europeia, como do regulamento dos sectores que não estavam contemplados e os produtos que não se encontravam protegidos por normas harmonizadas.

Na publicação que La Moncloa faz especificam-se os seguintes aspectos:

  • As condições e requisitos que os equipamentos, sistemas e componentes de proteção contra incêndios devem cumprir.
  • As condições de habilitação e funcionamento das empresas instaladoras e de manutenção.
  • As condições para a instalação, colocação em serviço, manutenção mínima e inspeções periódicas destas instalações.
  • O regime sancionador.

As instalações de proteção contra incêndios são regidas atualmente pelo Regulamento de 5 de novembro de 1993. Não obstante, a evolução, tanto da técnica como da referência normativa, torna imprescindível atualizar e rever os requisitos estabelecidos no Regulamento citado. Em específico, podem ser citados os dois Regulamentos comunitários de 2008 e 2011.

RIPCI e CTE

Por outro lado, o Regulamento de segurança contra incêndios nos estabelecimentos industriais, de 2004 e o Código Técnico da Edificação, de 2006, estabelecem que o plano, a execução, a colocação em funcionamento e manutenção das instalações de proteção contra incêndios, assim como os seus materiais, componentes e equipamentos, devem cumprir o estabelecido na sua regulamentação específica. Torna-se necessário, como consequência, estabelecer as condições que os equipamentos e sistemas que conformam as instalações de proteção contra incêndios devem reunir para garantir que o seu funcionamento, em caso de incêndio, seja eficaz.

Iremos informando através da nossa página Web, sobre todas as novidades.

De seguida, facultamos a ligação para a informação do Conselho de Ministros: