publicado en BOE nuevo ripci Real Decreto 5132017
01/06/2017

Publicado no BOE, o novo Regulamento de instalações de proteção contra incêndios Real Decreto 513/2017. (ESPANHA)

Conforme antecipamos na notícia anterior, no dia 12 de junho de 2017 foi publicado no BOE o Real Decreto 513/2017, pelo qual se aprova o novo Regulamento de instalações de proteção contra incêndios. Este novo Real Decreto revoga o anterior RD 1942/1993 e contempla todos os aspectos a ter em conta no que diz respeito ao plano, instalação e manutenção dos sistemas de proteção contra incêndios.

Quanto à sua estrutura, são identificadas fundamentalmente 2 partes:

  • Parte 1.

O regulamento em si, estruturado por 6 capítulos:

Capítulo I: Disposições gerais. Objeto e âmbito de aplicação material e subjetivo. Definições.

Capítulo II: Produtos de proteção contra incêndios. Requisitos dos produtos de PCI. Acreditação do cumprimento dos requisitos de PCI. Modelos Únicos. Procedimento de reclamação perante a negação ou retirada das marcas de conformidade e avaliações técnicas de idoneidade. Controlo dos produtos.

Capítulo III: Empresas instaladoras e de manutenção de instalações de PCI. Âmbito de atuação. Requisitos. Habilitação. Obrigações. Cessar de atividade.

Capítulo IV: Instalação, colocação em serviço e manutenção de instalações de PCI.

Capítulo V. Inspeções periódicas de instalações de PCI.

Capítulo VI. Regime sancionador. Infrações e sanções.

  • Parte 2.

Estrutura-se com base em 3 anexos com as disposições técnicas:

– Anexo I, Características e instalação dos equipamentos e sistemas de PCI.

 1.ª Secção Proteção ativa contra incêndios.

  1. Sistemas de deteção e alarme de incêndios.
  2. Sistemas de abastecimento de água contra incêndios.
  3. Sistemas de hidrantes contra incêndios.
  4. Extintores de incêndios.
  5. Sistemas de bocas-de-incêndio equipadas.
  6. Sistemas de coluna seca.
  7. Sistemas fixos de extinção por aspersores automáticos e água pulverizada.
  8. Sistemas fixos de extinção por água nebulizada.
  9. Sistemas fixos de extinção por espuma física.
  10. Sistemas fixos de extinção por pó.
  11. Sistemas fixos de extinção por agentes gasosos.
  12. Sistemas de extinção por aerossóis condensados.
  13. Sistemas para o controlo de fumos e de calor.
  14. Mantas ignífugas.
  15. Iluminação de emergência.

 2.ª Secção Sistemas de sinalização luminescente.

Apêndice do anexo:

Relação de normas UNE e outras reconhecidas internacionalmente.

– Anexo II. Manutenção mínima das instalações de PCI.

1.ª Secção Proteção ativa contra incêndios.

Tabela I. Programa de manutenção trimestral e semestral dos sistemas de proteção ativa contra incêndios.

Tabela II. Programa de manutenção anual e quinquenal dos sistemas de proteção ativa contra incêndios.

2.ª Secção Sinalização luminescente.

Tabela III. Programa de manutenção dos sistemas de sinalização luminescente.

– Anexo III. Meios humanos mínimos em empresas instaladoras e de manutenção de equipamentos e sistemas de proteção contra incêndios.

Em qualquer caso, iremos manter-vos informados de tudo o que diz respeito a esta aprovação do novo Regulamento de proteção contra incêndios. REAL DECRETO 513/2017, em futuras publicações.

Na PEFIPRESA, congratulamo-nos com o salto qualitativo que o sector dará, com base no aumento da exigência que este novo Real Decreto pressupõe, a favor da segurança em Proteção contra incêndios.